1. O paciente tem o direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou
qualquer outra forma de preconceito.
2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo ou pelo seu nome social. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.
5. O paciente tem direito de exigir que a Clínica cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
6. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, a necessidade de anestesia, o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
7. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação.
8. O paciente tem direito de encontrar seu prontuário preenchido corretamente e legível, esse prontuário deverá conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
9. O paciente tem o direito de receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, podendo não autorizar o tratamento indicado, assumindo pessoal e individualmente todas as consequências e responsabilidades pertinentes a recusa.
10. O paciente tem o direito de receber toda informação sobre os procedimentos que serão realizados, podendo não autorizar o procedimento indicado, assumindo pessoal e individualmente todas as consequências e responsabilidades pertinentes a recusa.
11. O paciente tem direito de receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional.
12. O paciente tem direito à segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da Clínica.
13. O paciente tem direito de acesso às informações prévias relativas a seu tratamento, incluindo exames e medicação, bem como à tabela de preços e serviços oferecidos pela Clínica.
14. O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
15. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
16. O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa.
17. O paciente tem direito de ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independente de seu estado de consciência.
18. A Clínica apoia o direito do paciente em buscar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento, dentro ou fora da instituição, ficando sobre a responsabilidade do paciente ou família o custo.
19. O paciente tem direito de ser informado, orientado e se necessário treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando sua cura, reabilitação e prevenção secundária e de sequelas ou complicações.
20. O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre como se comunicar com as autoridades e gestão da clínica para obter informações, esclarecimentos de dúvidas, apresentação e reclamações.
DEVERES DOS PACIENTES
1. O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
3. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando à Clínica quaisquer mudanças nessa indicação.
6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da Clínica.
7. O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades da Clínica colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
8. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento ou indicar quem possa fazê-lo.
9. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Clínica, extensiva aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
10. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar, e no caso de estar recebendo cobertura da fonte pagadora:
10.1 Conhecer e dar conhecimento à Clínica e ao seu médico da extensão da cobertura financeira do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;
10.2 Informar a Clínica e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as outras restrições;
10.3 Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante o seu atendimento ambulatorial, mediante glosa ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando a Clínica de qualquer responsabilidade.
11. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Clínica, tratando-os com urbanidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos e comportamento de seus acompanhantes.
(22) 98120-8672
Av. Rui Barbosa, 698 – Salas 307/308 – Centro – Macaé – RJ
dranicolledealmeida@gmail.com
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